O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) veio estabelecer a obrigação das entidades públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores, adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
Consulte os nossos documentos:
. Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
. Regulamento Interno do Canal de Denúncia
RELATÓRIOS
. Relatório Intercalar de Avaliação 2025
. Relatório Anual de Avaliação 2025
Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção de subsídio, subvenção ou crédito, conforme previstos no Código Penal.
Se tiver conhecimento de alguma situação, com factos concretos (data, local, hora, intervenientes, consequências dos atos praticados), aconselhamos a leitura do nosso Regulamento Interno do Canal de Denúncia.