A Santa Casa da Misericórdia de Coruche é uma irmandade cujos Irmãos e Irmãs, podem ser admitidos mediante reunião das seguintes condições:

a) Sejam maiores de idade;

b) Sejam naturais ou residentes no município de Coruche ou a ele ligados por laços de afetividade;

c) Gozem de boa reputação moral e social;

d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãs e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;

e) Se comprometam ao pagamento de uma quota mínima, de valor e periodicidade aprovada em Assembleia Geral.

A admissão dos Irmãos e Irmãs é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da quota que subscreve. Esta proposta deverá ser entregue nos Serviços Administrativos e posteriormente será submetida a apreciação e deliberação na Assembleia Geral ordinária seguinte à data do pedido.

Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias desde que tiverem reunido em escrutínio secreto a maioria dos votos dos Irmãos presentes em Assembleia Geral da respetiva votação, considerando-se equivalentes a rejeição as abstenções, os votos nulos e os votos em branco.

A admissão de novos Irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pelo qual se comprometem a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro.

A readmissão de Irmãos obedece aos mesmos termos da admissão.

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